CONCURSO

 

BANDEIRA DA AEA/PR

 

RESULTADO

A AEA JÁ TEM BANDEIRA

Com oito propostas apresentadas, a comissão nomeada pelo presidente da AEA/PR, teve muito trabalho para escolher a que melhor identificará a associação e o seu estado de origem nos eventos e participações externas. A melhor pontuação coube à bandeira sob o pseudônimo APRICOT, da associada Célia Sábio de Carvalho, com 18,5 pontos.

Depois de pontuadas todas as bandeiras participantes, foram desclassificadas duas propostas, uma por não conter o nome do autor na ficha de inscrição e a outra por não ser associado(a) desta AEA/PR, conforme pedia o regulamento.

Assim, a classificação final ficou dessa forma:

1º - APRICOT 18,5

2º - JORTUG 16,1

3º - PERERECA 14,0

4º - NERO 12,0

5º - PARDAL E MD500 11,0

A Diretoria Executiva parabeniza a todos os participantes pela qualidade dos trabalhos apresentados e pelo espírito de participação.

 

 

 

BANDEIRA VENCEDORA

 

A associada Célia Sábio de Carvalho, vencedora do concurso, recebe a premiação.

 

EDITAL DE CONCURSO PARA CRIAÇÃO DA BANDEIRA DA AEA-PR,
Associação dos Economiários Aposentados do Estado Paraná.

1. DO OBJETO

1.1 O concurso tem como objeto a escolha da Bandeira da AEA-PR.
1.2 O objeto do concurso será utilizada oficialmente como símbolo da AEA-PR nas ocasiões em que for oportuno, em ambiente interno de sua sede ou fora.

2. DAS CARACTERÍSTICAS

2.1 A Bandeira a ser desenvolvida deverá conter obrigatoriamente, a exemplo da logomarca atual, no mínimo uma das cores institucionais do Estado e uma das cores da AEA-PR, numa imagem objetiva, clara e capaz de ser reconhecida e identificada como símbolo da AEA-PR.
As cores podem ser as da logomarca da AEA impressa na capa do AEA EM NOTÍCIAS ou as obtidas através dos programas de computador com os seguintes nomes ou códigos hexadecimais:
Branco – hexa FFFFFF, Azul Meia Noite ou MidnightBlue – hexa 191970, Azul Celeste Brilhante – hexa 007FFF e Verde Escuro – hexa 006400
2.2 Deverá conter qualidades técnicas que permitam a redução, ampliação e reprodução.
2.3 O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho, sendo automaticamente excluído da seleção em caso de plágio imediatamente detectado. Em caso de plagio não detectado imediatamente, a responsabilidade será integralmente do autor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 No ato da inscrição deverão ser entregues dois envelopes:

O primeiro envelope, na cor branca, deverá ser entregue devidamente lacrado, com cola branca e conter internamente a Ficha de Inscrição e ser identificado externamente com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
CONCURSO DA BANDEIRA DA AEA-PR
PSEUDÔNIMO: (pseudônimo que não identifique o autor)

O segundo envelope, na cor parda, deverá ser entregue DENTRO do primeiro envelope,
devidamente lacrado e identificado externamente com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2
AEA-PR
PSEUDÔNIMO: (o mesmo do primeiro envelope e da ficha de inscrição)
E contendo internamente o seguinte conteúdo:
a) trabalho da Bandeira em cópia impressa em papel A4, devendo ser identificado no verso SOMENTE com o Pseudônimo;
b) a justificativa conceitual;
c) um CD com a via magnética (imagem vetorial para permitir ampliações e reduções sem perda de qualidade e eventuais ajustes de cores), identificado SOMENTE com o Pseudônimo;

3.2 As inscrições são gratuitas.
3.3 As inscrições poderão ser feitas, nos dias úteis, no período de 16 a 30/11/2011, das 10hrs às 18hrs, na sede da AEA-PR ou enviadas pelos Correios, obrigatoriamente por Carta Registrada ou encomenda tipo Sedex para o endereço: Rua Monsenhor Celso, 231, 5º andar, CEP 80010-150 - Curitiba-PR.
3.4 Não serão aceitas inscrições após o período definido no subitem anterior.
3.5 Para as inscrições feitas pelos correios que chegarem antes do julgamento, será considerado o dia e hora da postagem.
3.6 A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior.
3.7 A inscrição que não atender ao regulamento será desclassificada pela Comissão Julgadora.
3.8 Poderão participar do concurso todos os associados da AEA/PR, cada um com uma proposta, sendo impedidos de participar os integrantes da Comissão Julgadora, nomeada sob Portaria n°06/2011, e seus parentes até terceiro grau e os membros da Diretoria Executiva.
3.9 Será automaticamente desclassificado o candidato que não tenha preenchido corretamente o formulário de inscrição.

 

4. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

4.1 A seleção e o julgamento dos trabalhos será feita na sede da AEA-PR no dia 09/12/2011, às 16 horas. Após a abertura e avaliadas as condições do trabalho apresentado, a Comissão Julgadora deferirá sobre estar ou não em consonância com o Regulamento do Concurso. Caso não esteja, o trabalho será desclassificado, não cabendo recurso do participante.
4.2 Entre os trabalhos selecionados, a Comissão Julgadora atribuirá pontos aos mesmos, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos membros da Comissão.
4.3 O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não aceitação de nenhuma das propostas se a qualidade não for satisfatória.
4.4 São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:
4.4.1 criatividade (características de inovação na criação de bandeira);
4.4.2 originalidade (desvinculação de outras bandeiras existentes);
4.4.3 comunicação (transmissão do conceito a pessoas de meios diferentes);
4.4.4 aplicabilidade (discrição e efeito de identificação da AEA em condições diferentes – festivas, solenes, esportivas, comerciais, etc.);
4.5 Critérios de desempate:
4.5.1 Havendo empate, o Presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de desempate.

5. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA BANDEIRA VENCEDORA

5.1 O trabalho inscrito no concurso terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado à AEA-PR, não cabendo à Instituição quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados por participantes ou não do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa da AEA-PR.
5.2 Fica estabelecido que a ficha de inscrição, assinada pelo autor, servirá como Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da Bandeira pela AEA-PR.
5.3 Os trabalhos enviados para o concurso e não classificados serão destruídos pela AEA/PR após a divulgação do ganhador.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO

6.1 O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site da AEA-PR:
http:// www.aeapr.com.br.

7. PREMIAÇÃO

7.1 O autor do trabalho escolhido receberá o prêmio no valor de R$ 500,00

8. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

8.1 A AEA-PR poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

9. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 As fichas de inscrição estão disponíveis na AEA/PR, no site www.aeapr.com.br ou poderão ser solicitadas via e-mail. Clique aqui para obter, imprimir, preencher e encaminhar conforme o item 3 deste edital.
9.2 Informações sobre o Regulamento do Concurso, e outras informações complementares, poderão ser obtidas na secretaria da AEA-PR, pelo telefone 3225-2000, pelo email aeapr@aeapr.com.br ou no site http://www.aeapr.com.br.
9.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora do Concurso.

Curitiba, 18 de outubro de 2011.

 

Benedito Silvano Bonacordi
Presidente AEA/PR